Na criação de uma loja online, agilizar questões relacionadas com o início de atividade do negócio, e com o respetivo enquadramento jurídico, é fundamental para garantir que o mesmo opera de forma legal. Neste artigo abordamos as questões que surgem frequentemente no momento da criação de uma loja online e esclarecemos o que é preciso fazer para vender online legalmente.
Criar uma empresa para vender online
Iniciar uma atividade económica que inclua a venda de produtos, exige a constituição de uma empresa. Tal não acontece quando a atividade resulta exclusivamente na prestação de serviços a um ou mais clientes, uma vez que nestes casos é possível atuar como Trabalhador independente.
A criação de uma empresa pode ser feita por qualquer pessoa individual ou entidade coletiva, sendo hoje um processo que pode ser feito à distância e online, ou presencialmente e em pouco tempo com recurso ao serviço Empresa na hora.
Apesar de ser ainda um processo burocrático, existe informação disponível relativamente aos procedimentos necessários para o registo e criação de empresas em Portugal, sobretudo em websites do próprio Governo português, como são exemplo o IRN e o portal ePortugal.
O serviço de criação de empresas online está condicionado ao tipo de sociedades a criar, nomeadamente às sociedades por quotas, unipessoais por quotas e anónimas, assim como a sociedades cujo capital seja realizado com entradas em espécie.
A forma jurídica e o tipo de sociedade escolhidos na constituição da empresa ficam à decisão do empresário, embora as características do negócio possam condicionar essa escolha.
Formas jurídicas possíveis para empresas singulares:
- Empresário em nome individual
- Sociedade unipessoal por quotas
- Estabelecimento individual de responsabilidade limitada
Os tipos de sociedade possíveis para empresas coletivas são:
- Sociedade por quotas
- Sociedade anónima
- Sociedade em nome coletivo
- Sociedade em comandita
- Associação
- Cooperativa
O portal ePortugal disponibiliza informação detalhada sobre as características destas formas jurídicas.
Preciso de abrir actividade nas finanças para criar uma loja online?

A declaração de início de atividade em Portugal pode ser feita presencialmente, numa repartição de finanças, ou virtualmente pelo Portal das Finanças. Trata-se de um processo que não tem qualquer custo para o cidadão ou entidade coletiva.
Preciso de faturar com recurso a um software de faturação?
A utilização de um software de faturação, certificado pela Autoridade Tributária e Aduaneira, é obrigatória numa loja que pretende vender online legalmente. Na Shopkit temos vários softwares disponíveis que podem ser integrados com a loja online e que permitem a emissão automática de faturas após a encomenda ter sido paga pelo cliente.
Podes ler mais sobre este assunto no nosso artigo de blog sobre o funcionamento da faturação em lojas online.
Vê também: Legislação para abrir uma loja online
A que tipos de impostos posso estar sujeito?
Qualquer empresa ou particular, que declare uma atividade a partir da qual obtém rendimentos, está sujeita a diferentes tipos de impostos.
Os regimes de impostos, as respetivas taxas, periodização e aplicação podem variar consoante a forma jurídica da empresa, as características das operações e eventuais enquadramentos legais em vigor. Para um particular, empresário em nome individual ou entidade coletiva, os impostos mais frequentes são o IVA, IRS ou IRC.
IVA (Imposto sobre o valor acrescentado)
Trata-se do imposto sobre os preços dos bens ou serviços que são transacionados, sendo regido pelo CIVA. Pode variar quanto à taxa (reduzida, intermédia e normal) e periodicidade (mensal ou trimestral) de entrega da respetiva declaração. Em situações específicas, determinadas operações sujeitas a IVA podem ser isentas da aplicação deste imposto.
IRS (Imposto sobre os rendimentos de pessoas singulares)
Trata-se do imposto sobre os rendimentos obtidos por pessoas singulares (cidadãos), residentes em Portugal ou cujos rendimentos são tributados no país. Este imposto rege-se pelo código CIRS.
IRC (Imposto sobre os rendimentos de pessoas coletivas)
Trata-se de um imposto cuja incidência ocorre em rendimentos obtidos por empresas com atividade comercial, industrial ou agrícola a operar em Portugal, ou em rendimentos obtidos por empresas em território português, ainda que com sede fiscal fora do país. Este imposto rege-se pelo código CIRC.
Além dos impostos mencionados, existem outros que podem ser aplicados, como são exemplo a Taxa Social Única (TSU) e a Derrama Municipal.
Bónus: As novas regras de IVA no comércio eletrónico

O parlamento português aprovou as novas regras do IVA no e-commerce. Em causa está a atualização às Diretiva (UE) 2017/2455, de 5 de dezembro de 2017, e a consequente Diretiva (UE) 2019/1995, de 21 de novembro de 2019.
A partir do dia 1 Julho de 2021, os impostos sobre as vendas realizadas online alteram-se para estabelecer um novo regime de IVA cujo foco são as transações intracomunitárias. Estas novas medidas visam sobretudo garantir:
- Maior neutralidade no tratamento das empresas estabelecidas na UE em matérias de tributação de IVA;
- Simplificar o cumprimento das obrigações de IVA;
- Aplicar regras de tributação coerentes e que evitem a dupla tributação deste tipo de imposto em territórios da UE.
O que muda nas novas regras de IVA para as lojas online?
Tributação no país de destino
A tributação do IVA passa, na maioria das vendas de bens e serviços à distância a consumidores finais na União Europeia, a ser feita no país de destino onde os bens são colocados à disposição do adquirente/consumidor.
As empresas cujo volume de negócio não ultrapasse os 10.000€, podem escolher liquidar o imposto às taxas em vigor no estado-membro onde tem a respectiva sede fiscal.
Fim da isenção do IVA para remessas de bens importados de valor até 22€
A isenção de IVA aplicada em vendas de bens importados com valor inferior a 22€ é eliminada. Estas operações passam a estar sujeitas a IVA.
Regime especial para remessas de bens importados com valor até 150€
É criado um novo regime especial para as vendas de bens importados cujo valor não excede os 150€, por intermediários que funcionem através de plataformas digitais (ex. marketplaces).
Estes operadores intermédios ficam responsáveis por liquidar o IVA no Balcão Único do IVA (IOSS). As remessas de valor superior vão continuar a ter despesas alfandegárias e aduaneiras, sendo os próprios vendedores os responsáveis por liquidar o imposto.
Sistema de Balcão Único
Com a entrada em vigor da diretiva, o balcão único do IVA (IOSS) fica disponível a todos os operadores, deixando de ser necessário registar o negócio e respetiva atividade em cada estado-membro onde se pretende praticar actos de comércio, sendo possível à empresa tratar da liquidação do IVA e outras obrigações relacionadas a partir deste instrumento.
Plataformas digitais passam a ser considerados como sujeitos passivos
Os marketplaces passam a ser considerados como sujeitos passivos de IVA, sendo responsáveis por garantir que a cobrança do imposto é feita pelas empresas não estabelecidas na União Europeia.
Estas plataformas ficam também obrigadas a guardar os registos das operações em que atuaram como intermediárias, bem como a disponibilizar qualquer informação solicitada pelas autoridade fiscais.
FAQ (Perguntas frequentes)
Sim. Iniciar uma atividade económica que inclua a venda de produtos, exige a constituição de uma empresa. Caso a atividade resulte exclusivamente na prestação de serviços a um ou mais clientes, será possível atuar como Trabalhador independente.
Sim. Qualquer atividade comercial onde haja a transacção de bens ou serviços, e que pretenda vender online legalmente, terá de ser declarada perante as finanças. Esta declaração deve ser formalizada antes do início da atividade.
A declaração de início de atividade em Portugal pode ser feita presencialmente, numa repartição de finanças, ou virtualmente pelo Portal das Finanças.
A utilização de um software de faturação, certificado pela Autoridade Tributária e Aduaneira, é obrigatória numa loja que pretende vender online legalmente.
Nota
O presente artigo visa contribuir para o esclarecimento de questões relacionadas com os trâmites legais e fiscais associados à criação de uma loja online para que o utilizador saiba como vender online legalmente. A leitura do mesmo não dispensa de esclarecimentos junto de entidades especialistas nestes âmbitos.
A Shopkit está isenta de qualquer responsabilidade em decisões baseadas no conteúdo disponível no presente artigo.